sexta-feira, março 16, 2007
Percebo a ideia. Mas não concordo: I João 1:7
O padre, no funeral:
- Este irmão tem os seus pecados perdoados. Mas ainda não está purificado. Por isso vai para o Purgatório. E nós podemos ajudá-lo com as nossas orações e outros actos a seu favor.

Pedro Leal
posted by @ 10:27 da manhã  
5 Comments:
  • At 16 de março de 2007 às 11:11, Blogger cbs said…

    Tens aqui mais um...
    percebo a ideia: a compra das indulgências.
    mas não aceito.
    e tenho pena.

     
  • At 16 de março de 2007 às 12:15, Blogger CC said…

    As indulgências não se compram.
    Aliás, já em 1596, o Papa S. Pio V ameaçou de excomunhão quem se desse ao comércio das indulgências.

    Ver o que são aqui.

    Transcrevo:
    «1. Noção. Sintetizando o renovado ensinamento da Const. Apost. Indulgentiarum doctrina, de Paulo VI (1.1.1967), o CDC (992) dá a seguinte definição: «Indulgência é a remissão, perante Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa; remissão que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica por força da sua autoridade o tesouro de satisfações de Cristo e dos Santos.» No pecado há a distinguir a “culpa” resultante da ofensa que feriu ou cortou a amizade com Deus, e a “pena” devida pelos danos (pela injúria) causados à ordem estabelecida por Deus e aos direitos alheios. O perdão da culpa obtém-se por um acto de contrição perfeita ou pela válida recepção do sacramento da Penitência. O perdão da pena obtém-se, neste mundo, por actos de reparação proporcionados, e depois da morte, pela expiação no Purgatório. As i. são precioso auxílio que a Igreja está em condições de dispensar, sob certas condições, para fazer avançar ou completar o perdão da pena temporal devida pelos pecados, auxílio que pode ser aplicado, à maneira de sufrágio, às almas do Purgatório.

    2. História. A prática da oração pela remissão dos pecados de vivos e defuntos já vem do AT (ex.: 2Mac 43-45) e aparece viva nos tempos apostólicos, nomeadamente pelo recurso dos penitentes à oração das comunidades e à intercessão dos mártires e confessores da fé. No entanto, uma doutrina sobre as i. só aparece no séc. XI, quando os actos de penitência praticados pelos pecadores arrependidos puderam ser comutados por certas boas obras (esmolas, peregrinações…). A primeira “indulgência plenária” terá sido concedida pelo Papa Urbano II, em 1095, aos que tomassem parte na 1.ª Cruzada. Tendo-se difundido a ideia de actuação automática das i., multiplicaram-se os abusos sobretudo nas pregações que propunham esmolas indulgenciadas (para as cruzadas, para a construção de basílicas…). Tais abusos, que deram pretexto ao cisma protestante, foram condenados pelo Conc. de Trento, tendo o Papa S. Pio V (1569) ameaçado de excomunhão quem se desse ao comércio das i. Após o Conc. Vat. II, a doutrina das i. foi reelaborada e encontra-se proposta na Const. Apost. de Paulo VI referida acima. Nela, as i. aparecem como estímulo forte aos actos de penitência, de piedade e de caridade da parte dos fiéis.

    3. Normas gerais. A indulgência é total ou parcial, consoante liberta total ou parcialmente da pena temporal devida pelo pecado. A indulgência parcial concede uma remissão da pena temporal igual à que o fiel recebe pela prática da obra indulgenciada. Tanto uma como outra se pode aplicar, a modo de sufrágio, aos defuntos. Para alcançar uma i. plenária requere-se, além da exclusão de qualquer afecto ao pecado, mesmo venial, o cumprimento da obra prescrita, a confissão sacramental, a comunhão eucarística e a oração pelas intenções do Papa (p.ex., um Pai-Nosso e uma Avé-Maria). Se faltar alguma desta condições, a indulgência passa a parcial. Com uma única confissão podem-se alcançar várias indulgências plenárias; mas para cada i. plenária requere-se uma comunhão e a oração pelo Papa, de preferência no próprio dia, pelo que só se pode alcançar uma destas i. em cada dia (salvo em caso de artigo de morte). Na impossibilidade do fiel cumprir a obra prescrita (p.ex. visita a igreja por um doente acamado), o confessor pode comutá-la noutra. Só o Papa e quem dele tiver indulto pode conceder i.

    4. Quatro concessões gerais. São concessões de i. parciais, que reflectem bem a intenção de que as i. contribuam para afervorar a vida espiritual dos fiéis.
    1.ª concessão: Concede-se ind. parc. ao fiel que, ao cumprir os seus deveres ou suportar as dificuldades da vida, eleva o espírito a Deus, com humilde confiança, acrescentando, mesmo mentalmente, alguma invocação piedosa.
    2.ª concessão: Concede-se ind. parc. ao fiel que, com espírito de fé, se entrega a si mesmo ou dá dos seus bens com ânimo misericordioso, ao serviço dos irmãos necessitados (necessidade de corpo, de alma ou de inteligência).
    3.ª concessão: Concede-se ind. parc. ao fiel que espontaneamente, com espírito de penitência, se priva de alguma coisa que lhe é agradável.
    4.ª concessão: Concede-se ind. parc. ao fiel que dá testemunho público da sua fé, em determinadas circunstâncias da vida diária (ex.: participação frequente nos sacramentos, inserção em associações e movimentos de apostolado, entrega a actividades de evangelização junto dos afastados da fé...).

    5. Inquiridion Indulgentiarum. Por mandato expresso na Const. Apost. Indulgentiarum doctrina (norma 13) foi elaborado este elenco das obras indulgenciadas, cuja 1.ª edição tem a data de 1968 e, a 4.ª, de 1999. Além das normas e das concessões gerais, inclui 33 concessões e, em apêndice, uma série de invocações que ajudam a criar as disposições interiores para alcançar as i. De forma muito sintética, estão indulgenciadas com i. plenária e/ou parcial as seguintes obras: 1) consagração das famílias; 2) consagração do género humano a Cristo-Rei; 3) acto de reparação na solenidade do Coração de Jesus; 4) bênção papal; 5) celebração dos “dias” dedicados universalmente a fins religiosos (missões, vocações, doentes…); 6) dar e receber lições de catequese; 7) adoração e procissão eucarísticas; 8) comunhão eucarística em determinados dias; 9) exame de consciência e acto de contrição; 10) recolecção ou retiro espiritual; 11) celebração da Semana de Oração pela Unidade; 12) indulgência plenária em artigo de morte com a bênção apostólica dada por um sacerdote, ou mesmo na ausência deste, desde que o moribundo tenha rezado ao longo da vida (suprindo a Igreja, neste caso, as normais condições da ind. plen.); 13) participação na celebração da Paixão e Morte de J. C. ou exercício de Via-Sacra; 14) uso de objectos piedosos benzidos (crucifixo, terço…); 15) oração mental; 16) ouvir pregação sacra (especialmente nas missões); 17) orações a N.ª Senhora (especialmente o terço em grupo ou com o Papa, através da rádio/tv, Angelus, Regina Coeli, Lembrai-vos…); 18) oração ao Anjo da Guarda; 19) a S. José; 20) a S. Pedro e S. Paulo; 21) a outro Santo ou Beato; 22) novena, ladainha e ofício menor; 23) hino Akathistos ou ofício Paraclisis; 24) oração pelos benfeitores; 25) oração pelos pastores sagrados; 26) orações de súplica ou de acção de graças; 27) missa nova e missas jubilares de sacerdotes; 28) profissão de fé e actos de virtudes teologais; 29) oração pelos fiéis defuntos; 30) leitura da Escritura; 31) por ocasião de Sínodo diocesano; 32) por ocasião de visita pastoral; 33) visita de lugares santos.»

     
  • At 16 de março de 2007 às 15:37, Blogger zazie said…

    Compram-se pois. Há sempre quem compre "indulgências" a questão está no nome que lhe dão.

    O Purgatório não existe. Os protestantes conseguiram fazer esta prova milagrosa.

    Estranhamente não ficaram ateus.

    Pelo caminho podiam também ter provado que o Inferno também não existe e o Céu é apenas uma questão de modos de se safar cá em baixo.

     
  • At 16 de março de 2007 às 17:07, Blogger cbs said…

    "E, se qualquer disser alguma palavra contra o Filho do homem, ser-lhe-á perdoado; mas, se alguém falar contra o Espírito Santo, não lhe será perdoado, nem neste século nem no futuro." [Mateus 12:32]

    Carlos
    Achas que isto é prova que se apresente sobre a existencia de um local e tempo para remissão de culpas terrenas?
    A minha dor de cabeça não me permitiu ler o texto que colocaste com a atenção que merece, e eu admito desde já ignorancia da minha parte; podemos ir discutindo o assunto...

    Mas - e a própria história que mencionas o indica - parece-me que a invenção do Purgatório tem uma relação directa com a concessão das indulgencias pelo Papa.
    Eu, pura e simplesmente não acredito que exista um Purgatório, a não ser neste mesmo Mundo (aqui sou protestante, como vês).

    É para mim compreensivel que após a morte terrena haja impossibilidade de perdão. Mas também é para mim ponto assente que o espaço e o tempo como nós o compreendemos, termina aí. A Eternidade não é compatível com locais e tempos de espera, é um Absoluto imcompreensivel aos humanos; e a ideia de Purgatório é muito humana, demasiado humana.

    Lamento, mas não acredito no Purgatório, apenas no amor redentor de Cristo.

    P.S: mas deixa lá que eu sou um básico man, tenho muita Biblia pra ler ;)

     
  • At 31 de março de 2007 às 14:04, Blogger Nuno Fonseca said…

    http://desquietudescafeinadas.blogspot.com/2007/03/found-in-translation.html

     
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